quarta-feira, 12 de novembro de 2008

NOTÍCIA URGENTE DO MOVIMENTO SINDICAL NA REGIÃO DE RIO CLARO.

COMO É SABIDOS POR TODOS OS TRABALHADORES DA REGIÃO DE RIO CLARO E OXALA NO ESTADO DE SÃO PAULO, VIA IMPRENSA ESCRITA E TELEVISIVA, A EMPRESA MULTINACIONAL DM-TORQUE/VOLKSWAGEM, DEMITIU-SE SORRATEIRAMENTE 480 TRABALHADORES, NO AFÃ DE NÃO SOFRE NENHUM PREJUIZO POR PARTE DA CRISE DO SISTEMA CAPITALISMA FINANCEIRO MUNDIAL, OU SEJA, NOVAMENTE NOSSOS TRABALHADORES QUE VIVEM DO SUSTENTO DO SEU SALARIOS VÃO PAGAR AMARGAMENTE A SACANAGEM DESSE SISTEMA FALIDO E SELVAGEM. SEM DÚVIDA OS BANQUEIROS NUNCA TERÃO NENHUM DESSE PREJUIZO, SEMPRE TERÁ AJUDA POR PARTE DOS GOVERNOS CORRUPTOS QUE SUSTENTAM ESSA CORJA DE PARASITAS. COMO SE DIZ NA LINGUAGEM DO MOVIMENTO SOCIAL DE ESQUERDA, "SOCIALIZA-SE OS PREJUIZOS E PRIVATIZAM-SE OS LUCROS". A UNSP-SINDICATO NACIONAL E SUA COORDENAÇÃO DISTRITAL DE RIO CLARO, SANTA GERTRUDES, CORDEIRÓPOLIS E IPEÚNA, VEM SOLIDARIZAR-SE COM OS COMBATENTES COMPANHEIROS DO SINDICATO DOS METALURGICOS DE LIMEIRA, RIO CLARO E REGIÃO E PRINCIPALMENTE COM OS COMPANHEIROS TRABALHADORES DEMITIDOS DA EMPRESA DM-TORQUE/VOLKSWAGEM, TAMBÉM NÃO PODERIAMOS ESQUECER DE DAR-MOS TODO O APOIO QUE FOR NECESSÁRIO AOS COMPANHEIROS QUE AINDA CORREM UM RISCO ENORME DE SEREM DEMITIDOS, OU SEJA, AQUELES QUE RECEBERAM TAMBÉM, CORRESPONDÊNCIAS EM SUAS RESIDÊNCIAS AVISANDO QUE ESTARIAM DE LICENCIA PRÊMIO ATÉ O FINAL DO MÊS DE NOVEMBRO. O SINDICATO DOS METALURGICOS DEIXOU MUITO CLARO QUE ESSES TAMBÉM CORREM O MESMO RISCO QUE OUTROS QUE JÁ FORAM DEMITIDOS NA MESMA SITUAÇÃO VEXATÓRIA.
NA LUTA DO MOVIMENTO SINDICAL SEMPRE HOUVE SEUS MOMENTOS DE RECUOS E AVANÇOS E ACREDITAMOS QUE SEJA O MOMENTO DE AVANÇOS. POIS A CRISE NÃO É NOSSA, E QUE PAGUEM, QUEM A CRIOU.
OUSAR LUTAR, OUSAR VENCER...SEMPRE!!!

NENHUM DIREITO A MENOS, AVANÇAR RUMO A NOVAS CONQUISTAS.

A EDUCAÇÃO DE RIO CLARO EM PERIGO

A atual conjuntura da educação municipal de Rio Claro baseia-se no provérbio popular “Em terra de cego, caolho é rei”, no qual o Secretário Municipal da Educação, Gunar Wilhelm Koelle, seria o caolho e, por conseguinte, o rei, enquanto que os professores, alunos e pais seriam os cegos, taxados de ignorantes e incapazes de compreender os significados dos discursos do rei e das leis das quais se embasa.
Diz-se isto em função dos argumentos apresentados pelo secretário quanto à necessidade de regulamentação e contratação de professores adjuntos para a rede municipal, que, nas palavras do secretário, “vem ao encontro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo” e do “Ministério Público Estadual” mediante Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Contudo, estes argumentos são falaciosos e mentirosos.
Primeiramente, a Constituição Federal (CF) é clara na divisão de poderes no Brasil. O Tribunal de Contas, apesar de possuir a palavra tribunal em seu nome, é um órgão do legislativo e que, portanto, não faz parte do poder judiciário. O Tribunal de Contas somente aprova ou reprova contas, ações etc., sendo que a abertura ou não de processo civil ou criminal é de responsabilidade do Judiciário através do Ministério Público, bem como a aprovação ou reprovação política das contas está sob a responsabilidade da instância legislativa competente, como a Câmara dos Vereadores ou a Assembléia Legislativa, quando relacionada ao Governo Estadual.
O Ministério Público, por sua vez, não pode obrigar a uma prefeitura um determinado tipo de contratação de trabalhadores. Tanto o Tribunal de Contas quanto o Ministério Público não estão obrigando a Secretaria da Educação de Rio Claro a contratar o professor adjunto, como apregoa o secretário, mas sim estão proibindo a contratação de trabalhadores temporários. O professor adjunto, portanto, é uma invenção, péssima, diga-se de passagem, do secretário Gunar Koelle, já que é sempre importante relembrar que os professores foram contrários a inserção da figura do professor adjunto quando das discussões, formulações e aprovação do Estatuto do Magistério Municipal de Rio Claro. Disso se segue que o professor adjunto não atende as exigências do Tribunal de Contas e do Ministério Público do Trabalho, mas tão somente as do secretário.
Em segundo, de acordo com a Lei Complementar nº 024 de 15 de outubro de 2007 – Estatuto do Magistério Público Municipal de Rio Claro –, não existem garantias de plano de carreira para este profissional. Em suma, será um estatutário pela metade, prova justa da falta de compromisso dos que fizeram questão da inserção da figura do professor adjunto no estatuto. O secretário em nenhum momento toca nesse ponto, pelo contrário, ignora-o. O que quer é expandir o professor substituto ao invés de expandir o professor titular, lotado em escola, com plano de carreira, reconhecidamente melhor para a qualidade do ensino. Afinal, o que impede a contratação de professores titulares do último concurso em quantidade suficiente para o ano que vem, já que fez parte do programa do candidato vencedor à prefeitura municipal?
Em um documento intitulado “Estudos referentes ao impacto da implantação do Cargo de Professor Adjunto na Rede Municipal de Rio Claro a partir de 2009”, anexado ao projeto de lei, o secretário Koelle diz que a Secretaria economizará com o professor adjunto, pois deixará de recolher o FGTS para recolher somente 16% para o IPRC (Instituto de Previdência de Rio Claro). O que esqueceu de dizer é que a “economia” também virá através de um salário de R$ 400,00, criando um professor de “segunda classe”. Aliás, não há uma menção sobre o salário do professor, pois não há em todo o documento (de uma página, o que demonstra a profundidade rasa do estudo) uma análise sobre os impactos da implementação sobre a escola e o professor, ou a adequação do professor adjunto à Lei 11.738, de 17 de julho de 2008, que institui o piso salarial nacional e obriga que 1/3 do tempo de trabalho seja de estudos, pesquisa e outras atividades afins (artigo 2º, inciso IV), por exemplo.
Aqui vão algumas perguntas para o secretário responder: como fica a adequação do professor adjunto à lei que institui o piso salarial nacional? Como fica dividida a carga horária do professor adjunto, respeitando a divisão de 2/3 para trabalho de docência e 1/3 para outras atividades, já que as horas de trabalho são flexíveis? Afinal, não há menção disto em texto nenhum, muito menos no lacônico projeto de lei. Como se chamará novos professores titulares se já estarão efetivados 300 professores adjuntos? Se chamar em quatro anos, por exemplo, 300 professores titulares, o que acontecerá com os 300 professores adjuntos agora contratados? Demitidos não poderão ser, obviamente. Onde está um estudo minimamente razoável do impacto sobre o orçamento, baseado no art. 11, inciso V, da lei 9.394/96 e na lei 11.494, que institui o FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação)?
A verdade é que não existe um estudo realmente sério e uma discussão profícua e madura sobre o professor adjunto. Mas, para o secretário, somos cegos, ignorantes e desconhecedores da realidade educacional e das leis que a regem, e é exatamente por isso que se fundamenta em argumentos falaciosos e mentirosos, negando-se a qualquer discussão séria e condizente com as demandas políticas de uma cidade como Rio Claro. Mas, como diria Machado de Assis, que, por sinal, exemplifica melhor a conjuntura educacional de Rio Claro e do secretário do que o provérbio, “ao vencedor as batatas!”