terça-feira, 18 de março de 2008

Reduzir a jornada de trabalho, manter e ampliar direitos - Nenhum direito a menos, avançar nas conquistas

Crianças morrendo dentro das fabricas, sendo engolidas por máquinas muito maiores que seus próprios corpos, mulheres parindo no meio da linha de produção, homens morrendo após mais de 20 horas de trabalho.
A luta pela redução da jornada de trabalho atravessou séculos. Homens e mulheres deram sua vida para que classe trabalhadora tivesse o direito ao mínimo descanso depois do processo cruel de produção, cuja força de trabalho é a única mercadoria que no processo de produção quanto mais se desgasta mais gera valor.
Na Europa e nos EUA os trabalhadores e trabalhadoras através das lutas construídas na década de 70/80 garantiram a redução da jornada de trabalho. O Capital na década seguinte fará seu movimento de buscar ampliar e aprofundar a exploração da classe trabalhadora em outras áreas.
A partir da década de 90 com o processo da reestruturação produtiva as grandes multinacionais impõem aos trabalhadores uma série de mudanças no processo de trabalho que garantiram a intensificação e o aumento da produtividade com as novas tecnologias e a flexibilização da jornada de trabalho.
Um dos principais mecanismos da flexibilização da jornada se deu através do Banco de Horas um sistema onde a jornada permanece inalterada, as horas extras não são pagas e fazem parte de um Banco, que serve para atender as demandas da empresa, ou seja, em picos de produção horas trabalhadas além da jornada, em baixa produção as horas trabalhadas a mais durante o pico de produção são transformadas em folgas aos trabalhadores, controladas pela empresa.
O resultado para os trabalhadores foi o aumento da exploração de sua força de trabalho, como também dos acidentes e doenças provocados pelo trabalho, porque a “Qualidade Total” marca do processo da reestruturação, veio acompanhada da piora das condições do trabalho, pois a modernidade tão propagandeada, produziu um exército de doentes no trabalho: lesões por esforços repetitivos, depressão, morte por excesso de trabalho.
A marca do período que vivemos é do prazo de validade cada vez menor de nossa força de trabalho, ou seja, o Capital combinou no país os mecanismos de intensidade e produtividade no processo de trabalho, fazendo com que os trabalhadores e as trabalhadoras adoeçam cada vez mais rápido e sejam jogados como refugo no processo de produção de valor.
Extensão das jornadas, através de horas extras, onde os trabalhadores são levados seja por um endividamento crescente e pela pressão direta das empresas a recorrem cada vez mais as horas extras. A exceção passa a ser regra: horas a mais durante a semana regular e obrigatoriedade do trabalho aos sábados e domingos.
Junto a isso o Estado através da política de reformas auxilia o Capital com várias medidas: não reconhecimento do nexo entre a doença e o trabalho exercido, altas programadas onde o trabalhador retorna ao trabalho sem as mínimas condições e estabilidade, diminuição da concessão de auxilio previdenciário entre outros fazem parte do pacote de uma reforma da previdência que há muito tempo já se realiza através de medidas provisórias ou ordens de serviço internas do governo.
Para baratear ainda mais o valor pago a única mercadoria quem tem a classe trabalhadora; sua força de trabalho, o Capital institui o banco de horas como uma nova ferramenta que adequa a jornada de acordo com sua demanda e coloca os trabalhadores a mercê das necessidades das empresas.
No Brasil parte do movimento sindical adere a proposta de Banco de Horas que veio acompanhada do argumento que seria esse um instrumento capaz de barrar as demissões. Assim sindicatos ligados à Força Sindical e uma parcela importante de sindicatos filiados a CUT fazem acordos com várias empresas aceitando o banco de horas.
Exemplos são muitos que demonstram que o Banco de Horas além de não manter ou ampliar empregos, conseguiu reduzir ainda mais o valor da força de trabalho. Destacamos os acordos dos metalúrgicos na Volks em São Bernardo e Taubaté no estado de SP, onde as demissões seguiram, a redução de salários e piso foram feitas após o banco de horas e recentemente se formalizou em acordo a obrigatoriedade de trabalho em 33 sábados no ano de 2008 na planta de Taubaté.
São essas centrais sindicais que agora constroem uma agenda de pressão institucional para exigir a redução da jornada de trabalho, mas ocultando a realidade dos trabalhadores que estão em sua base social, que amargam as conseqüências da flexibilização da jornada de trabalho.
Parte significativa do movimento sindical resiste a essa proposta de pacto com o Capital e enfrentando não só as empresas, mas também os instrumentos do Estado. Além de não se submeter ao banco de horas, consegue através da mobilização a partir dos locais de trabalho a redução da jornada de trabalho sem redução salarial.
Alguns exemplos são de setores importantes da indústria metalúrgica em cidades como Campinas, Limeira, São José dos Campos no estado São Paulo que já têm jornadas reduzidas que variam entre 40 a 42 horas semanais.
Recentemente os operários na General Motors enfrentaram a proposta da empresa de implementação do Banco de Horas, com redução do piso salarial. A empresa anunciou a contratação de 600 funcionários em contrato por prazo determinado, ou seja, sem nenhum direito e o Estado através da Prefeitura e maioria da Câmara de Vereadores realizou campanha na cidade em defesa da empresa garantindo isenção de impostos. Os trabalhadores resistiram ao ataque orquestrado da multinacional e rejeitaram a redução de salários e direitos. Essa luta tem contado com a participação da Intersindical na construção de uma Campanha Nacional em defesa da ampliação dos direitos e da diminuição da jornada sem redução de salários.
É preciso que a redução da jornada de trabalho sem redução salarial seja uma realidade do conjunto da classe trabalhadora. O Capital que na década anterior ocupou a América Latina para aumentar seus lucros através da exploração da força de trabalho, segue querendo mais: na Europa está na pauta de importantes países como França e Alemanha o aumento da jornada de trabalho.
Por isso a Intersindical dentro da Campanha Nacional “Nenhum Direito a menos, avançar nas conquistas” terá a luta pela redução da jornada de trabalho, sem redução de salários e direitos como parte fundamental das mobilizações que vamos construir no ano de 2008 a partir dos locais de trabalho.
Manter e ampliar direitos! Enfrentar o desemprego e todas as investidas do Capital para aumentar a exploração é a base da ação da Intersindical na luta pela redução da jornada de trabalho sem redução de salários e direitos.
Coordenação Nacional da Intersindical

UNSP NOTÍCIAS - Dirigente sindical só possui estabilidade até o sétimo posto, diz TST

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso interposto pela Sociedade Propagadora Esdeva (Arnaldinum São José), de Minas Gerais, e absolveu-a da condenação à reintegração pleiteada por professor que alegava ser detentor de estabilidade sindical. A decisão seguiu a jurisprudência consolidada do TST, no sentido de que o artigo 522 da CLT, que limita a sete o número de dirigentes sindicais, foi recepcionado pela Constituição Federal.
Contratado em 1994 pelo estabelecimento de ensino, o professor foi eleito, em 1997, para compor a diretoria do Sindicato dos Professores do Estado de Minas Gerais, e empossado em 1998. Com base no estatuto social da entidade, argumentou que, embora fizesse jus à estabilidade até outubro de 2001, foi demitido em dezembro de 1999. O professor se recusou a comparecer ao sindicato na data estipulada, para receber as parcelas rescisórias, por achar que isso poderia ser entendido como renúncia tácita a sua garantia legal e constitucional. O próprio sindicato, ao receber a correspondência da Sociedade Esdeva, solicitando a designação de horário para promover a assistência à rescisão contratual do professor, respondeu que não a assistiria, em razão deste ser detentor de estabilidade provisória no emprego.
O professor ajuizou ação na 30ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG), visando ao reconhecimento da estabilidade sindical e à reintegração ao emprego. O juiz determinou sua imediata reintegração aos quadros da escola até a decisão final, ou seja, até o trânsito em julgado. A escola recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) tentando reverter a decisão de primeiro grau. Alegou, em seu recurso, que o professor, por ocupar lugar posterior ao vigésimo na diretoria do sindicato, não tinha direito à estabilidade sindical.
O recurso foi rejeitado pelo Regional, cujo entendimento foi o de que “o artigo 522 da CLT é fruto de uma ordem jurídica intervencionista, em que as entidades sindicais eram consideradas pessoas jurídicas de direito público”. Com a Constituição de 1988, foi instaurado o Estado Democrático de Direito, “libertando as entidades sindicais das amarras do Estado”. Para o TRT/MG, “as normas legais alicerçadas na velha ordem perderam o fundamento de validade.”
Ao analisar o recurso de revista da Sociedade Esdeva, o relator do processo no TST, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, justificou que “a matéria já está pacificada no item II da Súmula 369 do TST, no sentido de que o artigo 522 da CLT, que limita a sete o número de dirigentes sindicais, foi recepcionado pela atual Constituição”. Aceito o recurso, a Turma decidiu, por unanimidade, afastar a reintegração do professor ao emprego. (RR-800846/2001.2)

Eventos - 12-13/04/2008 - II ENCONTRO NACIONAL DE INTERSINDICAL

II ENCONTRO NACIONAL DE INTERSINDICAL
Dias 12 e 13 de abril
R. Tabatinguera, 192 - Metrô Sé - SP

A classe trabalhadora segue sob constante ataque do capital, nas guerras promovidas pelo imperialismo e maior concentração econômica para manter o lucro dos capitalistas.
No Brasil, isso se expressa na continuidade da política econômica, no predomínio do agronegócio e das monoculturas e na retirada de direitos, seja por MPs e normas internas ou pela ameaça de reformas regressivas.

A redução do valor da força de trabalho é a exigência do capital. Por isso, vemos no setor privado o deslocamento das plantas produtivas, a terceirização e o banco de horas. No setor público, além da terceirização, os servidores sofrem com a introdução dos critérios de produtividade. O resultado nos locais de trabalho é a ampliação do adoecimento.
Todas essas medidas são adotadas mediante uma duríssima criminalização das lutas e dos movimentos sociais, com ação violenta das polícias, além do ataque ao direito de greve e de organização.

Essa situação exige combatividade e independência das organizações da classe. Na América Latina, em muitos momentos, a luta dos povos e da classe consegue arrancar dos governos medidas que concretizam importantes reivindicações. No Brasil, para fortalecermos nossa organização e luta, temos que construir novas ferramentas, pois as construídas nas décadas anteriores se adaptaram à ordem.

A Intersindical é parte importantíssima desse processo. E no nosso II Encontro Nacional vamos debater a conjuntura, as tarefas, avançando no fortalecimento da Intersindical para atuar no processo de reorganização em curso, que deve ser feito com autonomia, democracia, unidade através da participação direta dos trabalhadores.

A NOVA CENTRAL, E AS DEMAIS CENTRAIS, AGORA, SÃO ENTIDADES SINDICAIS

Plenário da Câmara aprovou as seis emendas do Senado ao Projeto de Lei 1990/07, do Poder Executivo, que reconhece as centrais sindicais como entidades de representação dos trabalhadores. A principal emenda acatada mantém o desconto da contribuição sindical obrigatória em folha de pagamento sem necessidade de autorização do trabalhador. O projeto irá à sanção presidencial.
Acordo com centrais
Ao relatar as emendas pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, o deputado Vicentinho (PT-SP) saudou as principais centrais sindicais pela aceitação do acordo firmado para a votação da proposta. "Pedimos a aprovação da matéria, fazendo desta uma data histórica", afirmou.
As emendas também foram acatadas pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição, Justiça e de Cidadania, com pareceres, respectivamente, dos deputados Carlos Willian (PTC-MG) e Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA).
Outra emenda aprovada limita a vigência dos artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre contribuição sindical até que uma lei discipline a chamada "contribuição negocial", vinculada à negociação coletiva e à aprovação em assembléia geral da categoria.
Fiscalização de recursos
Em relação à fiscalização dos recursos repassados ao movimento sindical, o Senado também incluiu várias entidades entre as que estarão sujeitas a auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU).
Além das centrais sindicais, para as quais a Câmara já havia previsto a necessidade de prestar contas do dinheiro da contribuição sindical, a emenda do Senado estende a obrigação aos sindicatos, às federações e às confederações das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais.
Essas entidades devem prestar contas ao TCU sobre a aplicação dos recursos vindos das contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas e de outros recursos públicos que venham a receber.
Paridade
O Senado retirou do texto da Câmara a necessidade de o sindicato de trabalhadores indicar, ao Ministério do Trabalho, a federação e a confederação a que estiver filiado como beneficiárias da parcela da contribuição sindical que lhes cabe. A indicação permanece somente para as centrais sindicais.
Para evitar problemas de interpretação do texto legal, fica preservada a paridade da representação de trabalhadores e empregadores nos fóruns, colegiados e demais organismos em que as centrais sindicais poderão atuar como representantes dos interesses dos trabalhadores.
A mudança foi necessária porque o projeto determina que as centrais sindicais poderão indicar representantes seguindo os seus respectivos índices de representatividade ou mediante acordo entre elas.
A última emenda acatada pela Câmara muda a definição de uma das atribuições das centrais sindicais. Em vez de "exercerem" a representação dos trabalhadores por meio das organizações sindicais a elas filiadas, as centrais deverão "coordenar" essa representação.