terça-feira, 18 de março de 2008

A NOVA CENTRAL, E AS DEMAIS CENTRAIS, AGORA, SÃO ENTIDADES SINDICAIS

Plenário da Câmara aprovou as seis emendas do Senado ao Projeto de Lei 1990/07, do Poder Executivo, que reconhece as centrais sindicais como entidades de representação dos trabalhadores. A principal emenda acatada mantém o desconto da contribuição sindical obrigatória em folha de pagamento sem necessidade de autorização do trabalhador. O projeto irá à sanção presidencial.
Acordo com centrais
Ao relatar as emendas pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, o deputado Vicentinho (PT-SP) saudou as principais centrais sindicais pela aceitação do acordo firmado para a votação da proposta. "Pedimos a aprovação da matéria, fazendo desta uma data histórica", afirmou.
As emendas também foram acatadas pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição, Justiça e de Cidadania, com pareceres, respectivamente, dos deputados Carlos Willian (PTC-MG) e Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA).
Outra emenda aprovada limita a vigência dos artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre contribuição sindical até que uma lei discipline a chamada "contribuição negocial", vinculada à negociação coletiva e à aprovação em assembléia geral da categoria.
Fiscalização de recursos
Em relação à fiscalização dos recursos repassados ao movimento sindical, o Senado também incluiu várias entidades entre as que estarão sujeitas a auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU).
Além das centrais sindicais, para as quais a Câmara já havia previsto a necessidade de prestar contas do dinheiro da contribuição sindical, a emenda do Senado estende a obrigação aos sindicatos, às federações e às confederações das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais.
Essas entidades devem prestar contas ao TCU sobre a aplicação dos recursos vindos das contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas e de outros recursos públicos que venham a receber.
Paridade
O Senado retirou do texto da Câmara a necessidade de o sindicato de trabalhadores indicar, ao Ministério do Trabalho, a federação e a confederação a que estiver filiado como beneficiárias da parcela da contribuição sindical que lhes cabe. A indicação permanece somente para as centrais sindicais.
Para evitar problemas de interpretação do texto legal, fica preservada a paridade da representação de trabalhadores e empregadores nos fóruns, colegiados e demais organismos em que as centrais sindicais poderão atuar como representantes dos interesses dos trabalhadores.
A mudança foi necessária porque o projeto determina que as centrais sindicais poderão indicar representantes seguindo os seus respectivos índices de representatividade ou mediante acordo entre elas.
A última emenda acatada pela Câmara muda a definição de uma das atribuições das centrais sindicais. Em vez de "exercerem" a representação dos trabalhadores por meio das organizações sindicais a elas filiadas, as centrais deverão "coordenar" essa representação.

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