sexta-feira, 29 de fevereiro de 2008
HORA-AULA DE 50 MINUTOS PARA O ENSINO FUNDAMENTAL DE 1ª A 4ª SÉRIE
Os professores PEB I (1ª a 4ª série) do Ensino Fundamental de Santa Gertrudes, concursas e efetivas, trabalham dentro de uma Jornada (fechada) de trabalho de 30 horas relógio (Ensino Fundamental – PEB I e II), prevista no Plano de Carreira do Magistério de Santa Gertrudes/SP, em vigor. Na atribuição de classe ou aula os PEB I escolhem uma classe, a qual irá lecionar durante o ano, e os PEB II escolhem as aulas para qual estão habilitados. Só que para os alunos de 5 ª a 8ª série a duração das aulas são de 50 minutos (prática adotada desde 2003) e para os alunos de 1ª a 4ª série são de 60 minutos, conforme o artigo 35, parágrafo primeiro. A equidade tem que ser mantida para as duas classes de professores. Estamos requerendo essa alteração ocorra para os professores de 1ª a 4ª série. Por diversas vezes tentamos entrar em acordo com o Prefeito, já protocolamos o pedido em 2005, e até o momento nada ficou resolvido . Dessa forma passaremos a receber (em hollerit) por 36 horas-aula semanais (que são 30 horas relógio convertido em aulas de 50 minutos). O professor de 1ª a 4ª série passariam a cumprir 6 aulas diárias de 50 minutos com alunos, com o recreio incluso, pois o mesmo faz parte do efetivo trabalho escolar, segundo CNE e isso já acontece na atual jornada desde de 1.997
“ em dissídio instaurado perante a Justiça de Trabalho, no dia 15 de novembro de 1989, ficou estabelecido que a hora-aula, para os fins previstos no art. 320 da CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas, teria a duração de cinqüenta (50) minutos, no período diurno, e quarenta (40) minutos, no período noturno”. Parecer CNE/CES Nº 261/2006.
No Plano de Carreira do Magistério de Santa Gertrudes faz a seguinte referencia a Jornada de Trabalho:
Artigo 35 – Os ocupantes de cargos docentes, para desempenhar as atividades previstas no artigo 2º desta Lei Complementar, ficam sujeitos às seguintes jornadas de trabalho:
I. Jornada Básica de Trabalho Docente: 30 (trinta) horas relógio semanais, a docentes que atuam no Ensino Fundamental, composto por:
a)- 25 (vinte e cinco) horas semanais de trabalho em atividades com alunos;
b)- 02 (duas) horas semanais de trabalho pedagógico na Escola, em atividades coletivas;
c)- 03 (três) horas semanais de trabalho pedagógico, em local de livre escolha pelo docente.
Parágrafo 1º - A hora de trabalho terá a duração de 60 (sessenta) minutos, dos quais 50 (cinquenta) minutos serão dedicados à tarefa de ministrar aulas.
Segundo a Resolução nº 03/97 da CNE (art. 6º, IV) determina que “a jornada de trabalho dos docentes poderá ser de até quarenta horas e incluirá uma parte de horas de aula e outra de horas atividades, estas últimas correspondendo a um percentual entre 20% a 25% (vinte cinco) do total da jornada, consideradas como horas de atividades aquelas destinadas à preparação e avaliação do trabalho didático, à colaboração com a administração da escola às reuniões pedagógicas à articulação com a comunidade e ao aperfeiçoamento profissional, de acordo com a proposta pedagógica de cada escola”.
Os horários de funcionamento das escolas de 1ª a 4ª série são:
Período da manhã: entrada - 7:00 horas / saída 12:00 horas
Período da tarde: entrada:12:30 horas / saída: 17:30 horas
Segue em anexo o Quadro Curricular – Ensino Fundamental aprovado pela Secretaria Municipal de Educação de Santa Gertrudes, com os números de aulas semanais por série. O professores de 1ª a 4ª série não tem troca de classe, como ocorre de 5ª a 8ª, só paramos na hora do recreio e depois na hora de irmos embora
Procuramos, junto ao Sr. Prefeito, protocolamos o pedido, para que essa situação fosse regularizada. Gostaríamos de reivindicar as aulas que deveríamos receber e não recebemos desde de 2003. Cumprimos 200 dias letivos com aluno durante o ano, isto significa que são 200 aulas no ano que estamos deixando de receber, e se o cálculo for sobre a Jornada de trabalho, a quantidade será maior ainda 360 aulas por ano (6 horas-aula X 5 (semanas/ conforme plano de carreira); sem considerar 1/3 de férias e o 13º salário.
Reivindicamos essas horas-aula retroativas e que fossem calculadas com base a hora-aula referente ao salário padrão em que cada um estiver enquadrado. Exemplo o professor que estiver no nível dois da tabela de remuneração do magistério, seu salário padrão é de R$ 1.19,11; que corresponde a uma hora-aula de R$ 7,94 (agosto de 2007)
SANTA GERTRUDES, 29 de Fevereiro de 2008
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