quarta-feira, 26 de março de 2008

ENTIDADES SINDICAIS DEVERÃO PRESTAR CONTAS AO TCU


O Plenário da Câmara aprovou as seis emendas do Senado ao Projeto de Lei 1990/07, do Poder Executivo, que reconhece as centrais sindicais como entidades de representação dos trabalhadores. A principal emenda acatada mantém o desconto da contribuição sindical obrigatória em folha de pagamento sem necessidade de autorização do trabalhador. Portanto, a contribuição sindical está mantida, até que venha a ser substituída por uma outra forma de custeio.
Fiscalização
Em relação à fiscalização dos recursos repassados ao movimento sindical, o Senado também incluiu várias entidades entre as que estarão sujeitas a auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU).
Além das centrais sindicais, para as quais a Câmara já havia previsto a necessidade de prestar contas do dinheiro da contribuição sindical, a emenda do Senado estende a obrigação aos sindicatos, às federações e às confederações das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais.
Essas entidades devem prestar contas ao TCU sobre a aplicação dos recursos vindos das contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas e de outros recursos públicos que venham a receber.
Atenção na prestação de contas
Agora, além de preparar as contas da entidade sindical, seja sindicato, federação, confederaçãoo ou central, para exame do Conselho Fiscal e deliberação em Assembléia Geral, é preciso fazer uma outra prestação de contas para o Tribunal de Contas da União.
Para o TCU será obrigatória a prestação de contas dos valores arrecadados pela entidade sindical referentes à arrecadação da contribuição sindical. Desde já é importante que as entidades estejam adequadas para este fim.
A Nova Central alerta a todas as suas filiadas para que procurem informações dos seus contadores ou de técnicos especializados para fins de elaboração do relatório a ser encaminhado ao TCU. A NCST se coloca à disposição, em Brasília, para todas as informações necessárias.

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