Em regime de urgência, foi aprovado na noite desta quarta-feira (9), pelo plenário, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 296/03, do senador Paulo Paim (PT/RS), que extingue o chamado "fator previdenciário" e modifica a forma de cálculo dos benefícios da Previdência Social. O projeto segue para o exame da Câmara dos Deputados.
Na avaliação do senador, o resgate dos critérios anteriores de cálculo dos benefícios previdenciários evitará que o Governo utilize a Previdência Social como instrumento de ajuste das contas públicas, em prejuízo dos contribuintes e beneficiários.
O fator previdenciário é calculado considerando, na data de início do benefício, a idade e o tempo de contribuição do segurado, a expectativa média de sobrevida para ambos os sexos e uma alíquota de 31%, que equivale à soma da alíquota básica de contribuição da empresa (20%) e da maior alíquota de contribuição do empregado (11%).
Perdas nos benefícios
Em sua justificação, Paim assinalou que, dependendo do grau de formalização do trabalhador e de sua evolução salarial, a ampliação gradativa do período básico de cálculo do salário-benefício, com o fator previdenciário, acarreta perda em seu valor, tanto maior quanto maior for essa ampliação.
O senador frisou que essa forma de cálculo é aplicada sob a alegação de se adequar o sistema previdenciário aos impactos atuarial e financeiro da evolução demográfica, mas, de fato, tem sido utilizado para diminuir as despesas com benefícios da Previdência Social, principalmente da aposentadoria por tempo de contribuição, reduzindo seu valor ou retardando a sua concessão.
Entre as distorções no fator previdenciário apontadas por Paulo Paim, destaca-se a introdução do critério da idade no cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição, via lei ordinária, critério que já foi derrotado em nível constitucional no Senado.
“No aspecto social, é perverso, pois, ao privilegiar a aposentadoria por tempo de contribuição tardia e punir, drasticamente, a considerada precoce, penaliza, sobremaneira, aqueles que começaram a trabalhar cedo, na maioria trabalhadores de menores rendimentos. De fato, esses trabalhadores certamente não adiarão o início de sua aposentadoria em função de valores maiores, no futuro, proporcionados pelo fator previdenciário”, observou.
Tramitação na Câmara
Fonte: Nova Central Sindical de Trabalhadores - NCST - São Paulo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário