“ACRESCENTA INCISO AO ART. 14 DA LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996, QUE ESTABELECE AS DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL (LDB), DE FORMA A INSTITUIR A ELEIÇÃO DIRETA PARA DIRETORES DE ESCOLAS PÚBLICAS ”.AUTORIA: SENADORA IDELI SALVATTIRELATORIA: SENADORA FÁTIMA CLEIDE, PARECER: FAVORÁVEL, NA FORMA DO SUBSTITUTIVO OFERECIDO, ACATANDO PARCIALMENTE AS EMENDAS OFERECIDAS PELO SENADOR MARCONI PERILLOOBS. 1: NA REUNIÃO DO DIA 10/07/07 FOI CONCEDIDA VISTA AO SENADOR MARCONI PERILLO QUE APRESENTOU DUAS EMENDASOBS. 2: SENDO APROVADO O SUBSTITUTIVO, A MATÉRIA SERÁ INCLUÍDA EM PAUTA DA PRÓXIMA REUNIÃO, PARA APRECIAÇÃO EM TURNO SUPLEMENTAR, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 282, COMBINADO COM O ART. 92 DO REGIMENTO INTERNO DO SENADO FEDERAL. OBS. 3: A MATÉRIA CONSTOU NA PAUTA DA REUNIÃO DO DIA 06/05/08. OBS. 4: APROVADO REQUERIMENTO DE DISPENSA DE INTERSTÍCIO, DE AUTORIA DA SENADORA IDELI SALVATTI (ITEM 02-EXTRA PAUTA) OBS. 5: NÃO FORAM OFERECIDAS EMENDAS NA DISCUSSÃO SUPLEMENTAR. O SUBSTITUTIVO É DEFINITIVAMENTE ADOTADO PELA COMISSÃO, SEGUNDO O QUE PRECEITUA O ART. 284, DO REGIMENTO INTERNO DO SENADO FEDERAL. RESULTADO: APROVADO
segunda-feira, 18 de agosto de 2008
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