segunda-feira, 18 de agosto de 2008

PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 344, DE 2007 "ELEIÇÃO DIRETA PARA DIRETORES DE ESCOLAS PÚBLICAS"

“ACRESCENTA INCISO AO ART. 14 DA LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996, QUE ESTABELECE AS DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL (LDB), DE FORMA A INSTITUIR A ELEIÇÃO DIRETA PARA DIRETORES DE ESCOLAS PÚBLICAS ”.AUTORIA: SENADORA IDELI SALVATTIRELATORIA: SENADORA FÁTIMA CLEIDE, PARECER: FAVORÁVEL, NA FORMA DO SUBSTITUTIVO OFERECIDO, ACATANDO PARCIALMENTE AS EMENDAS OFERECIDAS PELO SENADOR MARCONI PERILLOOBS. 1: NA REUNIÃO DO DIA 10/07/07 FOI CONCEDIDA VISTA AO SENADOR MARCONI PERILLO QUE APRESENTOU DUAS EMENDASOBS. 2: SENDO APROVADO O SUBSTITUTIVO, A MATÉRIA SERÁ INCLUÍDA EM PAUTA DA PRÓXIMA REUNIÃO, PARA APRECIAÇÃO EM TURNO SUPLEMENTAR, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 282, COMBINADO COM O ART. 92 DO REGIMENTO INTERNO DO SENADO FEDERAL. OBS. 3: A MATÉRIA CONSTOU NA PAUTA DA REUNIÃO DO DIA 06/05/08. OBS. 4: APROVADO REQUERIMENTO DE DISPENSA DE INTERSTÍCIO, DE AUTORIA DA SENADORA IDELI SALVATTI (ITEM 02-EXTRA PAUTA) OBS. 5: NÃO FORAM OFERECIDAS EMENDAS NA DISCUSSÃO SUPLEMENTAR. O SUBSTITUTIVO É DEFINITIVAMENTE ADOTADO PELA COMISSÃO, SEGUNDO O QUE PRECEITUA O ART. 284, DO REGIMENTO INTERNO DO SENADO FEDERAL. RESULTADO: APROVADO

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