Projeto que trata do assunto deu entrada na sessão ordinária da Câmara Municipal na última terça-feira, dia 11/03/2008. Através do projeto enviado ao Legislativo, Nevoeiro Junior busca a reestruturação funcional/administrativa do quadro de servidores da Prefeitura de Rio Claro.
A proposta, que tramita nas comissões da Câmara, redefine a composição da Secretaria Municipal da Administração, da Secretaria dos Negócios Jurídicos, bem como institui o processo de Avaliação de Desempenho Funcional.
Na prática, o funcionário público municipal deverá, anualmente, no mês da sua admissão, submeter-se a avaliação no seu respectivo cargo com registros através de formulários. "A carreira funcional é a evolução dos servidores integrantes do quadro efetivo, após sua confirmação no cargo e dar-se-á por adicional progressão que é a passagem do servidor de um grau para o outro, imediatamente superior, dentro da classe (referência) salarial correspondente ao seu cargo", comenta o prefeito.
A Avaliação de Desempenho Funcional deverá ser desencadeada pela Secretaria Municipal de Administração. Pelo projeto, o funcionário que obtiver duas avaliações consecutivas, ou três intercaladas, num período de cinco anos, com desempenho inferior a 50% do total de pontos mas Avaliações Funcionais ficará sujeito à dispensa do serviço público.
O funcionário que obtiver duas avaliações consecutivas ou três intercaladas, num prazo de cinco anos, desempenho entre 50% e 70% do total de pontos nas avaliações será encaminhado para treinamento específico na área de atuação.
O formulário deverá ser preenchido, anualmente, tanto pela chefia imediata quanto pelo servidor avaliado e enviado à Comissão de Desenvolvimento de Avaliação Funcional para apuração objetivando a aplicação da lei.
A Comissão de Avaliação de Desenvolvimento Funcional, explica Nevoeiro Junior, será constituída por seis membros com a atribuição de proceder à avaliação periódica de desempenho. São eles: um representante da Secretaria Municipal da Administração; um representante da Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos; um chefe imediato do servidor; três representantes dos servidores, eleitos por seus pares, em escrutínio secreto regulamentado por lei específica e homologados pelo Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais.
Consta no projeto, que o representante da Secretaria Municipal da Administração vai presidir a comissão. Após a realização da avaliação periódica de desempenho, a comissão vai emitir parecer favorável ou contrário à permanência do servidor no quadro efetivo da prefeitura. Se o parecer for contrário à permanência do servidor, o mesmo será informado do ocorrido, e para efeito de apresentação de defesa escrita terá prazo de 10 dias, a contar da data do recebimento da notificação.
quarta-feira, 26 de março de 2008
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